28/11/2013

O TRATAMENTO QUE A JUSTIÇA DÁ AO PACIENTE COM CÂNCER


Editor: Antonio José Barbosa da Silva, presidente

 Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer. Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país. 

O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais. 

A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no Código de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos. 

Isenção do IRPF

Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito. 

O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88

Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício. 

A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas. 

A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas. 

Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos. 

Proventos integrais 

Se o paciente de câncer for considerado permanentemente incapaz para trabalhar, tem direito a aposentadoria antecipada. A exceção é para o caso de quando a doença já existir quando o trabalhador ingressar na Previdência Social. É a perícia do órgão que constata essa incapacidade. Se o aposentado por invalidez ainda necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a depender da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data do pedido, ainda que o valor ultrapasse o limite máximo previsto em lei. 

Em setembro passado, a Primeira Seção concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a um servidor público acometido por câncer (melanoma). O servidor já havia obtido o benefício da isenção de IR. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que tanto a aposentadoria integral como a isenção do Imposto de Renda decorrem de um mesmo fato comum (doença grave) e são benefícios inspirados por razões de natureza humanitária (MS 17.464). 

Assim, afirmou o ministro, não há incompatibilidade na concessão simultânea de ambos os benefícios, especialmente se considerado que a própria lei estabeleceu que a isenção recai, precisamente, sobre os proventos de aposentadoria - a lei não previu isenção sobre os vencimentos de trabalhador ativo. 

Levantamento do FGTS

Lei Complementar 110/01 admite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em única parcela, aos pacientes com câncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS/Pasep. Em 2002, o direito aplicado à neoplasia maligna foi, inclusive, estendido pelo STJ a pacientes com Aids, no julgamento do REsp 387.846.

Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036/90http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm). O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica. 

Seguro prestamista 

O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp 1.230.233, analisado em 2011. 

No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante. 

Doença preexistente

Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela viúva e filhas de um segurado, falecido vítima de liposarcoma. Elas pleiteavam o pagamento de R$ 300 mil referentes ao seguro de vida. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária. 

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doença preexistente apenas se houver prévio exame médico, o que não ocorreu na hipótese, ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Essa última situação foi constatada pelas instâncias anteriores, e o STJ não pode rever provas quando analisa um recurso especial (Súmula 7). 

Para o ministro, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, as instâncias ordinárias entenderam que ele já tinha ciência de que era portador de um tipo de câncer com alto índice de recidiva. 

Cobertura 

Ao julgar o REsp 519.940, a Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse as despesas com a colocação de prótese para corrigir a incontinência urinária em um homem que havia retirado a próstata em razão de câncer. 

Na ocasião, os ministros concordaram que, se a necessidade da prótese decorre de cirurgia coberta pelo plano, a seguradora não pode se valer de cláusula que proíbe a cobertura. 

Dano moral presumido

O STJ garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde (REsp 1.322.914). A Terceira Turma atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado na sentença para a indenização. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que "sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica". 

Para a ministra, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do segurado, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada. 

Reconstrução da mama

A discussão sobre o caráter da cirurgia de reconstrução de mama retirada em razão de câncer - se estética ou reparadora - é recorrente nos tribunais. Para o STJ, é abusiva a cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses em ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, conforme definido nos incisos I e VII do artigo 10 da Lei 9.656/98, ofendendo o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se empregadas para fins estéticos ou não ligadas ao ato cirúrgico. 

Ao julgar o REsp 1.190.880, a ministra Nancy Andrighi condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 15 mil como indenização por dano moral a uma segurada. Ela teve de se submeter à retirada de mama, mas ante a recusa do plano, viu-se obrigada a dar cheque sem fundos ao hospital. Posteriormente, conseguiu na Justiça a compensação pelo valor despendido no procedimento (R$ 32 mil), mas somente o STJ veio a reconhecer a ocorrência do dano moral. 

"À carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia, mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva", refletiu a relatora. 

Fornecimento de medicamentos

Em diversos julgamentos, o STJ ratificou entendimento de outras instâncias de que é solidária a responsabilidade dos entes federativos em relação ao dever de fornecer medicamentos aos usuários do SUS. "A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do estado, no qual são compreendidos todos os entes federativos", afirmou a ministra Eliana Calmon no julgamento do AREsp 306.524. 

O caso tratava de fornecimento gratuito de suplemento nutricional denominado prosure e isossoure a um grupo de portadores de câncer, por no mínimo seis meses, uma vez que se encontravam inválidos e em tratamento domiciliar. A condenação recaiu sobre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Ceará, e ambos recorreram ao STJ, sem sucesso. 

O STJ também tem diversos precedentes que consideram abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia, tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar. 

Ao julgar o REsp 183.719, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato. 

Em outra decisão (AREsp 292.259), o ministro Raul Araújo salientou que a seguradora não pode alegar desequilíbrio do contrato se há previsão para cobertura da doença. "Não importa se o medicamente deve ser aplicado na residência do paciente ou no hospital, o fato é que ele é destinado ao tratamento da doença, tendo assim cobertura", afirmou o ministro. 

Posse em concurso 

No julgamento do AREsp 76.328, em 2011, o ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) entendeu ser impossível rever fatos e provas a ponto de alterar decisão de segunda instância que garantiu a posse de uma candidata em concurso público. Acometida por câncer de mama, ela já havia concluído o tratamento quando foi nomeada. Apresentou atestado, relatório e perícia médica do INSS para demostrar a aptidão para o trabalho, mas o órgão tornou sem efeito a nomeação. 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou abusiva a exigência do transcurso de cinco anos de sua cirurgia de retirada do tumor, como condição para posse. Para o tribunal, trata-se de fator de risco de recidiva, fator incerto e futuro, que não pode ser empecilho para a posse. 

Em outro caso (AREsp 185.597), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul não teve admitido recurso em que contestava a posse - garantida pelas instâncias anteriores - de uma candidata em concurso público. Ela foi considerada inapta no exame físico, em razão do diagnóstico de câncer de mama. Obteve, depois, na Justiça, o direito de assumir o cargo, com recebimento de parcelas atrasadas. O ministro Humberto Martins destacou que o entendimento manifestado até então no processo estava de acordo com a jurisprudência do STJ, o que impediu a admissão do recurso. 

Situação semelhante foi apreciada no REsp 1.042.297. A Universidade Federal de Alagoas alegava que "a pessoa portadora de neoplasia maligna necessitaria de tratamento contínuo e eficiente a fim de evitar a recidiva da doença e garantir sua sobrevivência, não podendo, portanto, desenvolver com regularidade a sua função". A candidata havia se submetido à retirada de uma mama em razão de câncer. 

O ministro Arnaldo Esteves Lima disse que rever a decisão de segunda instância, favorável à candidata, exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Além disso, a divergência com casos anteriormente julgados pelo Tribunal Superior não foi demonstrada pela universidade. 

Vaga em universidade

Ao julgar o REsp 1.251.347, a Segunda Turma assegurou a uma estudante acometida por câncer a transferência para outra universidade, a fim de dar seguimento ao tratamento da doença (linfoma de Hodgkin). Ela cursava Comunicação Social na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e ingressou com mandado de segurança para ter garantida uma vaga na Universidade Federal de Santa Catarina, pela necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle. 

A decisão favorável à estudante considerou necessária a observância de seus direitos fundamentais, como a saúde e a educação. Como foram tratados temas constitucionais, o ministro Herman Benjamin entendeu ser impossível rever a questão no STJ, que trata de matéria infraconstitucional. Em outro ponto, em que se alegava que a transferência constituiria burla ao vestibular, o ministro rejeitou o argumento considerando que a estudante foi aprovada no concurso para ingresso na UFSM. 

Prisão domiciliar

Quando a matéria é penal, o paciente oncológico também pode receber tratamento diferenciado da Justiça. Há jurisprudência no STJ que reconhece o direito à prisão domiciliar para aquele que está acometido por doença grave, como o câncer, a ponto de não resistir ao cárcere.. Foi o entendimento aplicado pela Sexta Turma ao julgar o HC 278.910. No caso, fez-se uma "substituição da prisão preventiva, calcada em motivos de ordem humanitária". 

O preso de 63 anos, sofrendo de câncer de próstata, havia sido internado, sob custódia, por 44 dias. A situação, para os ministros, preencheu a exigência legal para a concessão da prisão domiciliar, isto é, estar "extremamente debilitado por doença grave". A Turma levou em conta a previsão da neoplasia maligna como doença grave contida na Lei 7.713, que trata da isenção de Imposto de Renda. 

Em outro caso (RHC 22.537), julgado em 2008, a Turma também determinou a prisão domiciliar, mas ressalvou que o benefício deveria perdurar apenas enquanto a saúde do agente assim o exigisse, cabendo ao juízo de primeiro grau a fiscalização periódica dessa circunstância. 

Virginia Barbagli

Advogada

 

 

 


27/11/2013

Dia de LUTA CONTRA A AIDS - oferece testagem rápida em POA

Ao Movimento Social de Luta contra a AIDS RS
 
Ao convida-los para as atividades do 1º de Dezembro de luta contra a AIDS, informamos que estará disponível para  atividades de prevenção, rodas de conversa e outras, três tendas destinadas ao movimento social que ficarão junto ao evento que se realizará na Usina do Gasômetro. 
 
Esperamos todos nesse dia. 
 
Atenciosamente 
 
 
 

Gérson B. Winkler

Coord. da Área Técnica de DST/AIDS e Hepatites Virais  

Secretaria Municipal de Saúde – SMS


"EPIDEMIA ZERO" PARA A TRANSMISSÃO VERTICAL EM HIV/AIDS, NÓS PODEMOS CONSEGUIR"!

21/11/2013

I Seminário Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais , Travestis e Transexuais 24 a 26 de novembro de 2013 Hotel Carlton, Brasília/DF



Prezadas,
Segue abaixo o roteiro do Encontro Temático de Saúde de Lésbicas e Bissexuais, que ocorrerá no primeiro dia do I Seminário Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais , Travestis e Transexuais .
Aguardamos a presença e a contribuição de todas.

Objetivos:

·        Avaliar o processo de implantação da Politica Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do SUS;

·        Produzir informações para os cidadãos (as), gestores e profissionais de saúde sobre a Política, visando à efetividade de ampliação de acesso, equidade, integralidade da atenção à saúde de LGBT nos serviços de saúde;

·        Propiciar espaço de troca de experiências e saberes sobre participação social, controle social, educação popular em saúde, políticas de promoção da equidade e a gestão participativa, entre os diversos atores.


Roteiro do Encontro Temático de Saúde de Lésbicas e Bissexuais

Data: 24 de novembro
Horário: 9 às 12 horas
Local: Hotel Carlton, sala a definir.

Responsáveis: Representantes LGBT/CNS , DAGEP/SGEP/MS, CG Diversidade/SAIAT/SPM
Convidados: ATSM/SAS/MS, Depto. DST/AIDS e Hepatites Virais/MS, CISMU/CNS, SEPPIR

Objetivo: Avaliar o processo de implantação da Politica Nacional de Saúde Integral LGBT no âmbito do SUS, com foco na saúde de lésbicas e bissexuais.


Metodologia:
Roda de conversa para troca de ideias e experiências.


1.      Acolhimento, apresentação das participantes e boas-vindas;

2.      Apoios, publicações, articulações, cursos e sua interface com a Política de Saúde Integral LGBT e PNAISM, e PNPM;

3.      Demandas dos movimentos sociais nos estados e municípios para a sensibilização e capacitação dos profissionais de saúde no acolhimento, respeito e reconhecimento  das especificidades da saúde de lésbicas e bissexuais, considerando os agravos e as dificuldades de acesso desse público aos serviços de saúde;

4.      A partir deste cenário, quais ações podem ser desenvolvidas no ano de 2014;.

5.      Sistematização das propostas.

Perguntas orientadoras:
1. Qual o estado da arte da Política Nacional de Saúde Integral LGBT no seu estado ou município?
2. O Conselho Estadual de Saúde ou Municipal já debateu esta Política?
3. Há representação de Lésbicas nos conselhos em seu estado ou município?
4. Há dados sobre a saúde de lésbicas e bissexuais em seu estado ou município?
5. Na sua avaliação/opinião, quais os principais obstáculos/desafios para a saúde de lésbicas e bissexuais em seu estado ou município?
6. Quais as iniciativas possíveis na perspectiva de avançar na atenção à saúde de lésbicas e bissexuais?
Mulheres,
a LBL estará neste Seminário, com a presença de várias companheiras.
Quer nos ajudar?, responda as perguntas acima, deixe seu comentário na nossa página.
Atenciosamente,
Claudete Costa  

15/11/2013

Programa Radar e PARDA LIVRE

A partir de 9 minutos deste vídeo, Mary saupe, militante da LBL fala sobre a 17a. Parda Livre e 7a. Marcha Lésbica de POA.
NESTE DOMINGO! Tod@s na Redenção partir das 14h.

DIVULGANDO EDITAL, ATENTAS!


Prezadas e Prezados, 

A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, por meio da Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas, torna públicoEdital Nº 05/2013 de seleção de propostas, para exercício de 2014, que auxiliem o desempenho da missão institucional da Secretaria, em conformidade com as diretrizes contidas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Por favor divulguem.

Esclarecemos que as propostas devem ser apresentadas a partir de 02 de janeiro de 2014.

As Universidades Federais, deverão enviar diretamente para a SPM. 

Os editais encontram-se disponíveis para consulta no site da SPM-PR, no link  http://www.spm.gov.br/Editais/editais-2013/edital-de-proposta-05-2013

Na área temática da Saúde da Mulher,  terá como prioridade proposta com os seguintes critérios e ações:

T 1 – Apoio à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher

Apoio a iniciativas na área de promoção da saúde integral e dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das mulheres.

As propostas deverão ter como referência a PNAISM – a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. A seleção dessas propostas priorizará projetos que atendam a ao menos um dos seguintes critérios:

(i) cujas ações fortaleçam as políticas públicas articuladas com diversos setores;

(ii) sejam pautadas na construção de processos que ampliem a promoção da saúde integral das mulheres;

(iii) apresentem, pelo menos, uma das seguintes ações estruturantes:

A) Capacitação de gestores e demais profissionais na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher;

B) Trabalhos de estímulo às mulheres para que tenham cuidados com a saúde, estilos de vida saudável buscando a redução dos fatores de risco

C) Comunicação na mídia (rádio, televisão, jornais, outdoor etc.) visando à melhoria da qualidade da saúde das mulheres;

D) Intervenções em ambientes escolares, para capacitação de profissionais da educação em Saúde Integral das mulheres;

E) Intervenções orientadas para mulheres sobre seus direitos na saúde, reforçando ações de saúde de prevenção em DST/Aids, câncer de colo de útero e mama, Direito sexual e reprodutivo, climatério, menopausa, estratégias de cuidado que considerem a determinação de gênero no sofrimento mental e transtornos mental das mulheres, por meio de reuniões na comunidade, desenvolvidas por profissionais dos OPM, articuladas com os profissionais da saúde, da assistência social, da educação, visando melhorar o desenvolvimento das mulheres em risco, priorizando as mulheres idosas;

F) Produção de material educativo para as mulheres, sobre a saúde das mulheres: seu corpo, sexualidade, direito sexual e reprodutivo, gênero, racismo institucional;

G) Produção de estudos/ analise de situação e ou diagnóstico da implantação ou implementação da saúde das mulheres, qualificando a informação e identificando fatores de risco e de proteção tendo em vista o monitoramento de indicadores, o compartilhamento e divulgação de informações com o fim de apoiar a tomada de decisões por parte dos gestores, tanto no planejamento, no monitoramento e na avaliação das ações da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher em estados e municípios, em parcerias com Universidades e entidades da sociedade civil, com expertises em saúde da mulher.

Colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas.

 

Rurany Ester Silva

Coordenação Geral de Saúde

Secretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas

Secretaria de Políticas para Mulheres - PR


14/11/2013

ALERTA!



Doenças cardiovasculares são maior inimigo das mulheres, dizem médicos

.

As doenças cardiovasculares são o inimigo número um das mulheres. De cada dez, seis morrem de infarto, principalmente após a menopausa. E a maioria não tem consciência disso, pois concentra toda a preocupação em exames ginecológicos, como os de mama e do colo do útero.

Para alertar o sexo feminino sobre os riscos do coração, o Bem Estar desta terça-feira (15) convidou os cardiologistas Roberto Kalil, que também é consultor do programa, e Otávio Gebara, professor livre-docente da Faculdade de Medicina da USP.

Segundo Gebara, as doenças cardiovasculares matam seis vezes mais que o câncer de mama, por exemplo. E as brasileiras são líderes das Américas em acidente vascular cerebral (AVC): têm três vezes mais o problema que as americanas e canadenses.

Entre os principais fatores de risco das mulheres estão: hipertensão, colesterol, diabetes, obesidade abdominal, sedentarismo, cigarro e interação entre fumo e anticoncepcional (que a partir dos 30 anos pode causar trombose venosa e uma consequente embolia pulmonar). De acordo com o especialista, 90% dos riscos são determinados por esses fatores e pelo estilo de vida, contra 10% da carga genética. Ou seja, é possível mudar esse quadro.

Fonte: Bem Estar/G1

12/11/2013

AGU quer obrigar racistas e homofóbicos a pagar gastos da Previdência com vítimas

Homofobia e racismo. Motoristas responsáveis por acidentes de trânsito e culpados por violência doméstica já se tornaram alvo de indenização do INSS; o objeto dos procuradores é que no futuro todo condenado criminalmente também seja cobrado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pretende ir à Justiça para receber os gastos com benefícios pagos pela Previdência a vítimas de racismo ou homofobia. As ações são contra os agressores e acompanharão outras campanhas realizadas pela Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já tornou alvo de processos motoristas responsáveis por acidentes de trânsito e culpados por violência doméstica.

Leia também: Comissão da Câmara aprova projeto que obriga agressor de mulher a indenizar o INSS (Agência Câmara)

Em São Paulo, já são analisados 20 casos de homofobia. O procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que o órgão quer avançar na política de combate à criminalidade. "Nós sabemos que esses casos são subnotificados. Nossa primeira triagem vai ser sobre notícias e associações", diz.

A intenção de pedir o ressarcimento dos causadores de violência, no entanto, é juridicamente complexa. A tese, ainda nova nos tribunais, está sendo testada desde que o instituto passou a processar em massa empresas pelos gastos com acidente de trabalho, em 2007. Advogados de empresas reclamam que já pagam Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para cobrir o risco adicional do tipo de atividade exercida.

Os juristas também observam que a contribuição previdenciária, descontada dos salários e de empresas, existe justamente para financiar o sistema nos casos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Outra crítica é que o órgão estaria, a pretexto de políticas públicas, em uma tentativa de capitalizar com os processos, sem um embasamento legal.

A intenção dos procuradores do INSS, no entanto, é que pouco a pouco a jurisprudência se torne comum nos tribunais e as pessoas se acostumem a pagar as indenizações quando causarem qualquer tipo de lesão ou morte que leve a um desembolso da Previdência. Para isso, usam as máquinas das 100 procuradorias do INSS espalhadas pelo País para selecionar os casos e as cidades mais estratégicas. O objetivo no futuro é que todo o condenado criminalmente por agressão ou homicídio, em último caso, seja alvo de uma ação regressiva do INSS - como é chamada a cobrança.

Números. O INSS já moveu cerca de 2.952 ações regressivas previdenciárias para tentar ressarcir R$ 586.669.495,99. "A ideia é que todo mundo se acostume que, quando faz algo errado, a Previdência vai atrás dele buscar o prejuízo", diz Stefanutto. O INSS já entrou, por exemplo, com 11 ações desde o ano passado para cobrar os benefícios pagos por causa de condenados por violência doméstica contra a mulher. Três já foram julgadas e apenas uma deu resultado contrário à Previdência.

No Rio Grande Sul, um homem que matou a ex-companheira, em 2009, foi condenado em fevereiro a pagar cerca de R$ 115 mil pela pensão dos dois filhos menores de idade do casal. As crianças tinham 8 e 10 anos, na época do crime. A mulher foi morta a facadas, na rua, depois ter registrado três ocorrências contra o agressor.

No mesmo Estado, entretanto, a Previdência perdeu a causa contra um homem que assassinou a ex-namorada, condenado a 19 anos de reclusão, em Caxias do Sul. A juíza federal Adriane Battisti, em decisão do dia 26, afirmou que "a responsabilidade do setor privado quanto ao pagamento dos benefícios previdenciários é restrita aos casos de acidente de trabalho".

Acesse o PDF: Ação vai obrigar agressores a pagar gastos da Previdência com vítimas (O Estado de S.Paulo, 07/10/2013)

 Fonte: Agência Patrícia Galvão

06/11/2013

Casos de estupros cresceram 18% no país, aponta Anuário Brasileiro de Segurança Pública.


São Paulo – O número de estupros no Brasil subiu 18,17% em 2012, na comparação com o ano anterior, aponta o 7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Em todo o país, foram registrados 50,6 mil casos, o correspondente a 26,1 estupros por grupo de 100 mil habitantes. Em 2011, a taxa era de 22,1.

Os estados com as maiores taxas de estupro para cada 100 mil habitantes foram Roraima, Rondônia e Santa Catarina. As menores taxas, por sua vez, ocorreram na Paraíba, no Rio Grande do Norte e em Minas Gerais. O relatório completo será divulgado amanhã (5), em São Paulo.

Segundo dados do documento, o total de estupros (50,6 mil casos) superou o de homicídios dolosos (com intenção de matar) no país. Foram registradas 47,1 mil mortes por homicídio doloso em 2012, subindo de 22,5 mortes por grupo de 100 mil habitantes em 2011, para 24,3 no ano passado, uma alta de 7,8%.

Alagoas continua liderando o ranking de homicídios dolosos com 58,2 mortes por grupo de 100 mil habitantes, mas houve redução da taxa. Em relação a 2011, o índice recuou 21,9%, ou seja, passou de 2,3 mil mortes em 2011, para 1,8 mil mortes em 2012. No grupo de estados com as menores taxas de morte por grupo de 100 mil habitantes estão Amapá (9,9), Santa Catarina (11,3), São Paulo (11,5), Roraima (13,2), Mato Grosso do Sul (14,9), Piauí (15,2) e Rio Grande do Sul (18,4).

A população carcerária cresceu 9,39%. Em 2011, havia 471,25 mil presos no país, número que saltou para 515,5 mil em 2012. Já as vagas nos presídios cresceram menos – eram 295,43 mil em 2011 e passaram a 303,7 mil no ano passado, aumento de 2,82%.

Em média, o Brasil tem 1,7 detento por vaga. Boa parte desses presos (38%) são provisórios, com casos ainda não julgados. Em sete estados, mais de 50% da população carcerária ainda aguardam julgamento: Mato Grosso (53,6%), Maranhão (55,1%), Minas Gerais (58,1%), Sergipe (62,5%), Pernambuco (62,6%), Amazonas (62,7%) e Piauí (65,7%).

O gasto total com segurança pública totalizou R$ 61,1 bilhões no ano passado, um incremento de 15,83% em relação ao ano anterior. Investimentos em inteligência e informação alcançaram R$ 880 milhões, ante R$ 17,5 bilhões em policiamento e R$ 2,6 bilhões em defesa civil. São Paulo foi o estado que destinou mais recursos ao setor: R$ 14,37 bilhões, dos quais R$ 5,73 bilhões foram usados apenas com o pagamen to de aposentadorias.

Edição: Davi Oliveira
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias, é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.
Clique aqui para Responder ou Encaminhar

04/11/2013

DÉCADA DE 30




Primeiros passos no controle ao câncer 

A história do INCA ( Instituto Nacional de Câncer) começa na década de 30, com a reorientação da política nacional de saúde, devido ao aumento da mortalidade por doenças crônico degenerativas, inclusive o câncer. Em 13 de janeiro de 1937, o presidente Getúlio Vargas, assina o decreto de criação do Centro de Cancerologia no Serviço de Assistência Hospitalar do Distrito Federal, no Rio de Janeiro. Para o cargo de diretor é nomeado o Dr. Mário Kroeff, um dos pioneiros de pesquisa e tratamento do câncer no Brasil.

As instalações do Centro seriam inauguradas pouco mais de um ano depois, em 14 de maio de 1938, com 40 leitos, um bloco cirúrgico, um aparelho de raios X e outro de radioterapia.

2013

O Instituto mantém, quatro unidades no Rio de Janeiro, a saber: uma  próxima a Rodoviária, que trata do Câncer do Colo do Útero;  uma no centro da cidade, Praça Cruz Vermelha, que trata de todos os tipos de Câncer; uma em Vila Isabel, berço do samba, que previne e trata do Câncer de Mama e uma unidade, no mesmo bairro, que trabalha os cuidados paliativos.

Uma coordenação de pesquisa, no Rio de Janeiro e um escritório em Brasília, no Ministério da Saúde, com um funcionário. No Rio de Janeiro, trabalham em torno de 3.500 funcionários.

Querem saber mais? Acessem o site: WWW.inca.gov.br.

03/11/2013

RELATÓRIO “Oficina de Lideranças do Movimento Organizado de Mulheres para a Prevenção e Controle do Câncer”




Rio de Janeiro, de 23 à 25/10/2013, realização: INCA, REDE FEMINISTA DE SAÚDE E OPAS.

23/10 – Mesa de abertura com a direção do INCA/SAS/MS, Rede Feminista de Saúde, Coordenadoria Nacional da Área Técnica da Saúde da Mulher/SAS/MS e Secretaria Nacional de Políticas Públicas para Mulheres.

Bate-papo inicial, roda de apresentação dos movimentos presentes, com 40 mulheres presentes e da LBL, Claudete Costa e Verônica Lourenço da Silva.  Apresentação de Maria Beatriz Kneip Dias (Inca) – " O Desfio do Controle do câncer no Brasil" e Lilian Marinho (RFS), "Movimento Organizado de Mulheres, balanço e perspectivas".

Na tarde deste dia; Dialógos e Roda de Conversa, sobre os temas: Alimentação, Tabagismo e Exposição Ocupacional.

24/10 – Roda de Conversa – dialogando com o movimento organizado de mulheres sobre os temas: Informação, Comunicação e Educação em Saúde.

Na continuidade, na parte da tarde, discutimos e debatemos os conteúdos dos materiais de informação/ divulgação produzidos pelo INCA.

Nestes itens, pegou fogo o debate sobre " OUTUBRO ROSA", avaliação, críticas, encaminhamentos, planejamentos estratégicos.

25/10 – Trabalho em Grupos e Roda de Conversa, " O Movimento Organizado de mulheres e o controle do câncer".

Plenária final, apresentação dos trabalhos em grupo.

O  Movimento Organizado de Mulheres, presentes na Oficina, redigem e aprovam um documento unitário, intitulado: " CARTA DO RIO DE JANEIRO", NENHUMA MULHER DEVE MORRER DE CÃNCER SEM TRATAMENTO!

Alvorada, 27 de outubro de 2013.

Claudete Costa

LBL/RS

SUA SEXUALIDADE É ASSUNTO SEU, SUA SAÚDE É ASSUNTO NOSSO!


Mulheres lésbicas e bissexuais sentem-se inibidas em procurar ajuda do ginecologista. Revelar nossa intimidade num contexto social de enorme preconceito não é uma tarefa fácil. E ainda existe o medo do uso dos aparelhos (como o espéculo) para aquelas que não sofrem penetração nas suas relações sexuais.


Embora não seja possível estimar quantas vão aos consultórios, pois não existe a possibilidade de informação da orientação sexual no prontuário médico, apontamos para a falta de um espaço adequado para dialogarmos sobre nossas dúvidas e práticas sexuais.

A falta de acolhimento por parte do corpo de profissionais de saúde na rede pública, somadas ao medo da rejeição e ao preconceito efetivamente existente, faz com que muitas dentre nós saiamos dos consultórios com recomendações para usar pílulas anticoncepcionais ou camisinhas masculinas.

Sem orientação adequada algumas acham que só desenvolvem câncer de útero mulheres quem têm relações heterossexuais, deixando de prestar atenção a um fator de aumento de risco para aquelas que nunca tiveram uma gravidez e desconsiderando a necessidade de fazerem os exames e a prevenção de DSTs/AIDS.

Temos necessidade de efetivar o plano nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a assistência ginecológica de qualidade e atenção à saúde integral em todas as fases da vida para todas as mulheres, sejam lésbicas, bissexuais, transexuais ou heterosexuais.

No consultório médico não entra o preconceito e ali TODAS SÃO BEM VINDAS!

===========================================

Principais Resultados da Pesquisa

  • Pesquisa revela tensão, por parte dos médicos, entre a noção de homossexualidade como distúrbio hormonal ou doença psíquica e a necessidade de aderir a um discurso “politicamente correto” de não discriminação.

  • No caso das mulheres os dados indicam que a saúde em geral é um tema delicado porque envolve experiências de discriminação e expectativas de desconforto, particularmente em relação à consulta ginecológica.

  • As mulheres mais masculinas tendem a evitar os médicos, recorrendo aos serviços de saúde, em geral, apenas nas situações em que se percebem incapacitadas para o trabalho ou para realizarem atividades cotidianas.

  • A abordagem das questões de prevenção faz pouco sentido para as entrevistadas lésbicas porque elas não percebem riscos nas suas práticas sexuais. Além disso, o tema desperta tensões no que diz respeito ao imperativo da fidelidade conjugal e a própria afirmação de uma identidade lésbica.

  • Há um pacto de silêncio a respeito da homossexualidade: os profissionais não falam sobre este assunto por medo de invadir a privacidade ou discriminar as pacientes, ou simplesmente porque não se sentem capacitados (tecnicamente) para abordar o assunto.

  • Já as mulheres têm receio de serem tratadas com distinção e alimentam dúvidas quanto à necessidade dessa informação durante a consulta, o que as faz silenciar sobre sua orientação e práticas sexuais.
  • O Resultado disso é uma consulta impessoal, que não reconhece a diferença das mulheres lésbicas e bissexuais, com pacientes acuadas pelo medo da discriminação explícita e um silêncio de ambas as partes que afasta as mulheres lésbicas, sobretudo as mais masculinizadas dos consultórios do SUS.

  • As consultas não raro resultam em receitas de contraceptivos e indicação de uso de camisinhas masculinas, o que faz com que as mulheres, invisibilizadas, não retornem ao consultório médico.


VEJA RELATÓRIO COMPLETO DA PESQUISA CLICANDO AQUI!

========================================

Clique nas palavras em MAIÚSCULAS para ir para a página específica:


- Clique em MÉDICOS para acessar dados de interesse dos MÉDICOS e demais PROFISSIONAIS DA SAÚDE!

- Clique em LÉSBICAS para acessar dados de interesse das mulheres LÉSBICAS!

A LBL sugere a leitura completa dos dois links para ambos os públicos
============================================

POSTAGENS

Notícias atualizadas sobre SAÚDE DE LÉSBICAS E MULHERES BISSXUAIS: